EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS

O Exame médico ocupacional tem como desígnio examinar a saúde do profissional antes, durante e depois da prestação de serviços à uma empresa ou instituição.

Admissional – Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.

 

Periódico – Deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

 

a) para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

– a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

– de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

 

b) para os demais trabalhadores:

– Anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

– A cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

 

Retorno ao trabalho – Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

 

Mudança de função – Deverá ser realizado antes da mudança de função ou antes de qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

 

Demissional – No exame médico demissional será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

 

– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

 

Fonte: Guia Trabalhista

DISPONÍVEL NA(S) UNIDADE(S):

DOYON SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL – MATRIZ

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Parque Mansões
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