PROGRAMAS OCUPACIONAIS

LTCAT

Regulamentado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o LTCAT apresenta, de forma conclusiva, quais são os agentes a que o colaborador estará exposto. Seu intuito é apenas informar para a Previdência Social se há a possibilidade de aposentadoria especial, de acordo com a seguinte classificação:

1. Químicos: substâncias, compostos ou produtos que entram no organismo pela via respiratória – nas formas de poeiras, gases, neblinas ou vapores – ou que, pelo contato, possam ser absorvidas pela pele ou por ingestão. Benzeno, carvão mineral, sílica, petróleo e gás natural são alguns exemplos.

2. Físicos: formas de energia a que os trabalhadores podem estar expostos. É o caso, por exemplo, de ruídos, vibrações, radiação, calor, frio ou pressão.

3. Biológicos: são os riscos que envolvem outros seres vivos e que podem trazer malefícios para o corpo, como bactérias, vírus, fungos e parasitas.

PCMSO

O programa foi instituído para Norma Regulamentadora NR 7, Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. O item 7.3. Das responsabilidades, ficou a cargo de definir algumas obrigatoriedades, dentre elas:

7.3.1. Compete ao empregador:

1.  Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

2.  Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;

3.  Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SES0MT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;

4.  No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.

PPRA

O PPRA é instituído pela Norma Regulamentadora 9 (NR 9) e controlado pela Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia. Seu principal objetivo é resguardar a integridade dos trabalhadores, focalizando em ações para evitar acidentes e doenças ocupacionais. Logo, a prioridade é a prevenção, com o controle dos riscos a que os colaboradores estarão expostos.

DISPONÍVEL NA(S) UNIDADE(S):

DOYON SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL – MATRIZ

Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves – 791 W
Parque Mansões
Tangará da Serra/MT
CEP: 78.302-028

(65) 3326-2209 / (65) 98476-0711